CNAC
Conselheiro Nacional da Advocacia Criminal

Dr. Wanderson José Lopes Ferreira — OAB/TO 13.578. Conselheiro Nacional da Advocacia Criminal e colunista do Migalhas. Atuação em habeas corpus, recursos e matéria eleitoral perante os tribunais superiores.
Recurso especial, recurso extraordinário e habeas corpus em tribunal superior não são continuação do processo de origem: são outro jogo, com requisitos próprios de admissibilidade. É esse o terreno de atuação da banca.
Conselheiro Nacional da Advocacia Criminal
Colunista — Migalhas de Peso, desde dez/2025
Membro da Comissão Eleitoral
Ciências Criminais
Vínculo institucional — Ato Presidencial nº 20/2026
Currículo acadêmico público
Produção editorial — Migalhas de Peso
Cerca de 20 artigos publicados desde dezembro de 2025 sobre os temas que decidem casos criminais complexos:

Defesa técnica em casos de alta complexidade, com ênfase em penal econômico e prova digital.
Atuação perante o TSE e cortes regionais, incluindo matéria de inelegibilidade.
Recursos extraordinários e defesa de agentes públicos em ações de improbidade.
Demandas de direito trabalhista, civil e rural também são atendidas pela banca mediante análise prévia.
Uma mensagem com o essencial: quem é o investigado ou réu, em que fase está o caso e qual a urgência. Sem formulário e sem triagem por terceiros.
Havendo autos, número de processo ou decisão, a análise inicial é feita sobre documento — não sobre suposição.
Você recebe um retorno direto: se há tese a sustentar, qual o caminho processual e qual o custo. Se não houver caso, isso é dito.
Sigilo profissional integral: o conteúdo da conversa é protegido pelo Estatuto da Advocacia desde a primeira mensagem, mesmo que a contratação não aconteça.
Não. A atuação em tribunais superiores é nacional: STF, STJ e TSE julgam em Brasília, independentemente do estado de origem do processo. Casos de qualquer unidade da federação podem ser analisados.
Sim. É comum a atuação em grau recursal ao lado ou em substituição à defesa de origem, especialmente em habeas corpus e recursos para instância superior.
Casos com prisão em curso são tratados com prioridade. Descreva na primeira mensagem se há pessoa presa e desde quando.
São definidos por caso, considerando complexidade, fase processual e instância, sempre observando a tabela da OAB. O valor é informado antes de qualquer contratação.